Ao fixar no rito dos recursos repetitivos uma tese que já vinha sendo adotada nos julgamentos da corte, a Terceira Seção advertiu que a inobservância do procedimento implica nulidade processual.
Artigos recentes
- Obra homenageia trajetória do ministro Afrânio Vilela e suas contribuições para a Justiça
- Sexta Turma mantém condenação por estupro de vulnerável apesar de pedido do MP pela absolvição
- Podcast STJ No Seu Dia debate decisão sobre responsabilidade dos bancos em caso de fraudes eletrônicas
- Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre o Simples Nacional
- Novo vídeo no YouTube do STJ explica a homologação de decisão estrangeira