A Terceira Turma entendeu que não houve a intenção deliberada do segurado de tirar a própria vida e que a embriaguez não pode servir de justificativa para a seguradora negar o pagamento da indenização.
Artigos recentes
- STJ divulga relatório técnico da audiência pública sobre fracking
- Rádio Decidendi discute aplicação de agravante de gênero com Lei Maria da Penha (Tema 1.197)
- Medida protetiva não pode impor à vítima de crime sexual o ônus de se afastar do acusado
- Anuência expressa de proprietária autoriza cobrança de taxas por condomínio irregular
- Corte Especial garante prazo em dobro e intimação pessoal a núcleos de prática jurídica nas ações penais