O colegiado levou em consideração a Lei de Abuso de Autoridade, segundo a qual os mandados de busca e apreensão domiciliar não podem ser cumpridos pela polícia no período entre 21h e 5h.
Artigos recentes
- Entenda a Decisão: nova publicação explica teses do STJ em linguagem simples; leia a primeira edição
- Rescisão de contrato imobiliário com alienação fiduciária sem registro em cartório é tema de repetitivo
- Evento que celebra um ano do Cejusc/STJ acontece nesta quinta (23), com transmissão ao vivo
- Cabe à Justiça Federal julgar disputa entre particulares por imóvel reivindicado por quilombolas
- Entender Direito estreia o primeiro de dois episódios sobre direito digital