A empresa opôs embargos à execução e depositou mais de R$ 200 mil para garantia do juízo, mas os embargos foram julgados improcedentes e, na sequência, foi decretada a falência da executada.
Artigos recentes
- STJ e CFJ lamentam partida do advogado Nelson Martins
- Golpes virtuais, danos reais: o STJ diante das fraudes envolvendo instituições financeiras
- CNJ integra Escritórios Sociais e Casas de Justiça e Cidadania, projeto idealizado pelo ministro Carlos Pires Brandão
- STJ e Consepre firmam acordo para reforçar a segurança de magistrados
- Presidente do STJ relata início da implantação da relevância da questão federal a presidentes de TJs