Para a Segunda Turma, o custeio de tratamento no exterior só é possível em situações excepcionais e quando fica comprovado, entre outras coisas, que não existe alternativa eficaz no Brasil.
Artigos recentes
- Golpes virtuais, danos reais: o STJ diante das fraudes envolvendo instituições financeiras
- CNJ integra Escritórios Sociais e Casas de Justiça e Cidadania, projeto idealizado pelo ministro Carlos Pires Brandão
- STJ e Consepre firmam acordo para reforçar a segurança de magistrados
- Presidente do STJ relata início da implantação da relevância da questão federal a presidentes de TJs
- Magistrados da Suprema Corte do Peru visitam o STJ