Para o colegiado, embora a Lei Antiterrorismo exija que o crime tenha sido praticado por razões xenofóbicas ou discriminatórias, a existência de interesse econômico como motivação principal ou conjunta não afasta a configuração do delito.
Artigos recentes
- Podcast STJ No Seu Dia aborda direito de retenção por benfeitorias em contratos de locação
- Primeira Turma mantém ação de improbidade contra servidor após reversão da demissão em PAD
- Motivação econômica não afasta condenação por atos preparatórios de terrorismo, define Sexta Turma
- Ministro Teodoro Silva Santos recebe representantes da comissão de formandos da Academia Militar das Agulhas Negras
- Rádio Decidendi discute repetitivo sobre audiência de retratação prevista na Lei Maria da Penha (Tema 1.167)