A Terceira Turma determinou a inscrição de uma criança sob a guarda da avó em seu plano de saúde, na condição de dependente natural, sem os custos adicionais do dependente agregado.
Artigos recentes
- Corte Especial condena conselheiro do TCE-RJ a 13 anos de prisão por lavagem de dinheiro
- Discussão sobre direitos autorais não altera prazo de prescrição para responsabilidade de origem contratual
- Seguro de vida: morte de um dos beneficiários não favorece o outro se contrato tem cotas fixas
- Qualquer pessoa com interesse jurídico pode pedir homologação de decisão estrangeira, reafirma Corte Especial
- Honorários em execução extinta por prescrição devem considerar proveito econômico do devedor