O colegiado aplicou o entendimento da corte segundo o qual qualquer benefício fiscal que tenha reflexo positivo no lucro da empresa deve afetar também a base de cálculo dos tributos.
Artigos recentes
- Fórum sobre prevenção a fraudes e segurança no ambiente virtual acontece nesta quinta-feira (3)
- Boletim de Precedentes do STJ ganha novo formato que amplia acessibilidade e compreensão
- Falta de comprovação de dolo leva Segunda Turma a reverter condenação de ex-prefeito de Itabaiana (SE) por improbidade
- Comprador de celular defeituoso não está dispensado automaticamente de aguardar prazo legal para conserto
- Corte Especial realiza primeira sessão sob a presidência do ministro Luis Felipe Salomão