De acordo com o processo, o contrato tinha vigência de cinco anos e o segurado – pessoa jurídica – quitou apenas oito das 58 parcelas, ficando sem pagar por 23 meses, até que ocorreu o sinistro.
Artigos recentes
- Rejeição de desconsideração da personalidade jurídica sem impacto no crédito autoriza honorários por equidade
- Terceira Seção define interpretação restritiva do conceito de organização criminosa na execução penal
- Relevância da questão federal: o que muda na atuação do STJ com o novo sistema
- Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos de STJ
- Ministra Isabel Gallotti assume presidência da Quarta Turma para o próximo biênio