O STJ concluiu que, no caso, o estatuto deve ser admitido como um aditamento ao contrato, afastando nulidade por falta de solenidade prevista em lei.
Artigos recentes
- Relevância da questão federal: o que muda na atuação do STJ com o novo sistema
- Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos de STJ
- Ministra Isabel Gallotti assume presidência da Quarta Turma para o próximo biênio
- Repetitivo discute quais ações permitem transferências voluntárias para ente com pendências fiscais
- Quinta Turma afasta Selic e mantém atualização pela TR em restituição de valores apreendidos