Acompanhando o voto do ministro Luis Felipe Salomão, a corte definiu que a técnica de fundamentação é válida, desde que não fiquem sem análise específica os novos argumentos da parte.
Artigos recentes
- STJ alerta para novo golpe com falso atendimento judicial pelo WhatsApp
- Negada liberdade a réu acusado de integrar organização que aplicava golpes contra idosos
- Rescisão motivada por fraude de terceiro não dispensa plano de saúde da notificação prévia ao beneficiário
- Publicações institucionais do STJ passam a ser acessadas na BDJur
- TRF2 terá que reanalisar pedido da Globo para revisão de alíquotas de contribuição previdenciária