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Recolhimento espontâneo de preparo atrasado e insuficiente não autoriza deserção sem prévia intimação da parte
Segundo o ministro Marco Aurélio Bellizze, o CPC assegura ao recorrente o direito de ser intimado para fazer o recolhimento em dobro ou complementar o valor, conforme o caso.
Página de Repetitivos e IACs inclui julgados sobre comprovação de mora em alienação fiduciária
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MomentoArquivo relembra julgamento do primeiro recurso especial no STJ
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Pesquisa Pronta destaca decisões sobre contrafação e crimes previdenciários
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TSE inaugura sala em homenagem ao ministro Paulo de Tarso Sanseverino
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Consulta pública sobre metas do Judiciário para 2024 vai até próxima quinta (9)
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Segunda Turma terá sessão na terça-feira (7), às 10h
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STJ sedia III Congresso Internacional de Direito do Seguro e IX Fórum de Direito do Seguro José Sollero Filho
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Série de vídeos STJ, Constituição e Justiça aborda criação e competências do Tribunal da Cidadania
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