Moreira e Pimenta Advogados
  • Home
  • Escritório
  • Áreas de Atuação
  • Blog
  • Localização e Contato
  • Acesso Restrito
Escolha uma Página

Quarta Turma declara válido testamento que nomeou irmã curadora especial para os bens de herdeira menor

por Gestao Site | nov 21, 2023 | Notícias STJ

Segundo o colegiado, a possibilidade de nomeação da curadora para a gestão de bens deixados para a irmã menor de idade está prevista no art. 1.733 do Código Civil.

Primeira e Segunda Seções começam às 13h nesta quarta-feira (22)

por Gestao Site | nov 21, 2023 | Notícias STJ

Primeira e Segunda Seções começam às 13h nesta quarta-feira (22)

Espaço Cultural STJ sedia lançamento de livro sobre seguridade social

por Gestao Site | nov 21, 2023 | Notícias STJ

Espaço Cultural STJ sedia lançamento de livro sobre seguridade social

Processos recebidos no STJ em 2023 já passam de 419 mil; recorde renova debate sobre racionalização

por Gestao Site | nov 20, 2023 | Notícias STJ

Processos recebidos no STJ em 2023 já passam de 419 mil; recorde renova debate sobre racionalização

Página Súmulas Anotadas inclui novos enunciados sobre servidor público civil e crimes de trânsito

por Gestao Site | nov 20, 2023 | Notícias STJ

Página Súmulas Anotadas inclui novos enunciados sobre servidor público civil e crimes de trânsito

Espaço Cultural STJ sedia lançamento de livro sobre reconhecimento de pessoas no dia 30 de novembro

por Gestao Site | nov 20, 2023 | Notícias STJ

Espaço Cultural STJ sedia lançamento de livro sobre reconhecimento de pessoas no dia 30 de novembro
« Entradas Antigas
Próximas Entradas »

Artigos recentes

  • Podcast Rádio Decidendi analisa decisão sobre prazo para mandado de segurança em tributos periódicos
  • Catálogo digital reúne destaques das exposições de 2024 e 2025 no Espaço Cultural
  • Pesquisa Pronta traz desclassificação do crime de receptação e gratificação de servidores inativos
  • Em perícia pedida pela DP nos processos de seu próprio interesse, honorários devem seguir o artigo 91 do CPC
  • Órgão gestor de mão de obra portuária não é livre para impor contribuição baseada em peso da carga

Categorias

  • Bolg
  • Notícias STJ