A Terceira Turma entendeu que o depósito espontâneo e parcial feito pelo devedor não dispensa a multa de 10% sobre o valor remanescente nem os honorários, ainda que a diferença seja depositada depois.
Artigos recentes
- X Jornada de Direito Civil recebe propostas de enunciados até 5 de abril
- Nova Lei de Licitações não restringe alcance de suspensão do direito de licitar aplicada sob a lei antiga
- Execução da pena de multa pela Fazenda Pública é um dos temas da nova edição do Informativo
- Direito de visitação por videochamada é tema da Pesquisa Pronta
- Rádio Decidendi explica por que indulto natalino não se aplica a tráfico de drogas, nem quanto à multa