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É possível penhorar parte do pecúlio recebido pelo preso para pagar multa fixada na sentença

por Gestao Site | abr 23, 2024 | Notícias STJ

A Quinta Turma considerou que é válida a penhora de até um quarto do dinheiro obtido pelo condenado por meio de trabalho executado dentro ou fora do presídio.

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