Em uma série com três episódios sobre remédios constitucionais, Entender Direito – programa produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – traz o tema habeas corpus na estreia dos debates.
O habeas corpus foi instituído no Brasil no Código de Processo Criminal de 1832, tornando-se regra constitucional na Carta de 1891. Na Constituição Federal de 1988, foi recepcionado como cláusula pétrea, disposta no artigo 5º, LXVIII.
Em entrevista para a jornalista Fátima Uchôa, os juízes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Geilza Diniz e Aragonê Fernandes debatem conceito e aplicações do ##HC## à luz da legislação e da jurisprudência.
Excessos
Geilza Diniz inicia a conversa explicando o motivo do rótulo “remédios constitucionais”:
“São instrumentos jurídicos cujo maior objetivo é garantir, de uma forma muito mais contundente, a dignidade da pessoa humana. A gente tem a dignidade da pessoa humana como um superprincípio. Alguns doutrinadores utilizam essa expressão. Então, a própria Constituição prevê algumas ferramentas mais importantes, muito contundentes, com a finalidade de impedir ou de evitar ilegalidades, abusos, excessos de poder.”
Outro ponto levantado pelos entrevistados são as impetrações excessivas de HCs, que têm gerado muitas discussões entre doutrinadores e os próprios magistrados. Segundo Aragonê Fernandes, a facilidade atribuída à impetração do ##HC## influi na avalanche desse remédio, e é necessário que o Judiciário estabeleça limites.
“Quanto mais a Justiça está sendo acessível, quanto mais as pessoas vão descobrindo os instrumentos à sua disposição, é comum haver um período de excesso. Eu vejo isso como algo democrático, e os tribunais vêm fazendo seu papel, que é delimitar”, afirmou.
Programa quinzenal
Entender Direito é um programa quinzenal e vai ao ar na TV Justiça às quartas-feiras, às 10h, com reprises aos sábados, às 14h, e às terças, às 22h. Na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), o programa é apresentado de forma inédita aos sábados, às 7h, com reprise aos domingos, às 23h.
Também está disponível no canal do STJ no YouTube e nas principais plataformas de streaming de áudio, como Spotify e SoundCloud.
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