A anuência da esposa (ou do marido) é essencial em atos que possam comprometer o patrimônio do casal. Mas a sua falta torna o ato anulável, não nulo, e o prazo decadencial é de dois anos.
Artigos recentes
- STJ divulga relatório técnico da audiência pública sobre fracking
- Rádio Decidendi discute aplicação de agravante de gênero com Lei Maria da Penha (Tema 1.197)
- Medida protetiva não pode impor à vítima de crime sexual o ônus de se afastar do acusado
- Anuência expressa de proprietária autoriza cobrança de taxas por condomínio irregular
- Corte Especial garante prazo em dobro e intimação pessoal a núcleos de prática jurídica nas ações penais