Para a ministra Nancy Andrighi, salvo previsão contratual, a obrigação de cobertura não se estende ao acompanhamento em ambiente escolar ou domiciliar, ou realizado por profissional do ensino.
Artigos recentes
- Presidente Lula sanciona nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ
- Informativo destaca legitimidade de associações em mandado de segurança coletivo e foro por prerrogativa
- Maria Marluce Caldas e Carlos Brandão completam um ano como ministros do STJ
- MEC pode voltar a usar resultados do Enamed 2025 na supervisão de cursos de medicina
- Tribunal marca primeiras sessões virtuais para análise de casos sob a sistemática da relevância da questão federal