A jurisprudência passou a admitir o uso de email e mensagens de texto no celular, mas é preciso comprovar o efetivo envio ao endereço eletrônico ou ao telefone informados pelo consumidor.
Artigos recentes
- Novo vídeo da série Peças Processuais explica o que é e como funciona o exequatur
- Arte no Tribunal traz a foto Resistência Indígena, de Lucas Pricken
- Podcast STJ No Seu Dia explica decisão sobre isenção de IPI para taxistas iniciantes
- Repetitivo: STJ valida notificação eletrônica a consumidor sobre abertura de cadastro não solicitado
- Espaço Cultural STJ lança obra do ministro Ribeiro Dantas sobre admissão da confissão no processo penal