O colegiado reafirmou o entendimento de que o consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou o relacionamento afetivo com o agente não descaracterizam o crime de estupro de vulnerável.
Artigos recentes
- Podcast discute jurisprudência sobre visão monocular e isenção de ICMS na compra de veículos
- Repetição da prova não reabre oportunidade para alegar suspeição do perito judicial
- Defensoria habilitada durante o prazo recursal tem direito à contagem em dobro desde a intimação
- Ministro Benedito Gonçalves toma posse como corregedor nacional de Justiça
- Alterado o horário de início e encerramento das sessões virtuais