Para a Segunda Turma, o recebimento, pela seguradora, de carro classificado como sucata não configura alienação voluntária ou tentativa de uso indevido da legislação tributária.
Artigos recentes
- Empresas terão de indenizar pescadores prejudicados pela construção de hidrelétrica no Rio Madeira
- Coletânea sobre crimes eleitorais homenageia grandes nomes do direito brasileiro
- Saída de preso para realização de exame de DNA é destaque no STJ Notícias
- Obra sobre confissão no processo penal, do ministro Ribeiro Dantas, será lançada na próxima terça (10)
- Repetitivo discute preferência da penhora sobre faturamento nas execuções civis