A Terceira Turma reformou decisão em que as instâncias ordinárias consideraram o valor de R$ 58,37 baixo demais para justificar a mobilização do aparato judicial.
Artigos recentes
- Presidente Lula sanciona nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ
- Informativo destaca legitimidade de associações em mandado de segurança coletivo e foro por prerrogativa
- Maria Marluce Caldas e Carlos Brandão completam um ano como ministros do STJ
- MEC pode voltar a usar resultados do Enamed 2025 na supervisão de cursos de medicina
- Tribunal marca primeiras sessões virtuais para análise de casos sob a sistemática da relevância da questão federal